Navegando pelo futuro do RNH em Portugal: Um olhar mais atento aos desenvolvimentos legislativos

Este artigo pretende esclarecer os resultados das discussões no parlamento português e o que se pode esperar em 2023 e além.

O que é o programa RNH?

Para compreender as nuances do debate em curso em torno do regime fiscal do residente não habitual (“RNH”) e a sua iminente transformação em “RNH 2.0”, é importante compreender os fundamentos do Programa de Residente Não Habitual em Portugal.

O Programa de Residente Não Habitual, introduzido em Portugal, tem sido um fator chave na atração de indivíduos estrangeiros que procuram benefícios fiscais e um ambiente fiscal favorável. Este programa, tal como o conhecemos há vários anos, concede aos indivíduos qualificados o estatuto de residente não habitual, conferindo-lhes benefícios fiscais únicos.

Os principais recursos do Programa de Residentes Não Habitacionais incluem:

  1. Isenção de Imposto sobre Rendimentos Provenientes do Exterior: Um dos principais atrativos do programa RNH são as isenções oferecidas para diversas categorias de rendimentos provenientes do exterior. Isto inclui dividendos, juros e rendas, permitindo aos residentes não comuns beneficiar de um tratamento fiscal favorável sobre os rendimentos gerados fora de Portugal.
  2. Duração do benefício: Ao abrigo do regime RNH existente, os beneficiários têm direito a usufruir de benefícios fiscais prescritos por um período de 10 anos. Este é um factor importante para o apelo do programa, uma vez que oferece tratamento fiscal favorável durante uma década.
  3. Critérios de qualificação: Para serem elegíveis para o estatuto de RNH, os indivíduos devem cumprir determinados critérios, incluindo não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos e exercer atividades qualificadas reconhecidas pelo Governo Português.

À medida que o programa RNH existente se aproxima do seu fim, em 31 de dezembro de 2023, a transição prevista para o “RNH 2.0” visa manter muitos destes benefícios. Contudo, é importante notar que algumas alterações são possíveis, particularmente no âmbito mais restrito dos beneficiários e dos critérios aplicáveis.

Delineando o Futuro dos RNH em Portugal

Não há outra forma de o dizer: o atual RNH, que está na agenda há vários anos, está previsto para ser concluído em 31 de dezembro de 2023. O próximo enquadramento, que chamaremos de “RNH 2.0”, entrará em vigor em janeiro. 1 de 2024, que replica a maioria dos benefícios (excluindo benefícios vinculados ao rendimento de reforma), mas com cobertura revista dos beneficiários – cobertura potencialmente mais ampla para quem vive na Madeira ou nos Açores e cobertura mais restrita para quem vive em Portugal Continental.

Para aqueles que procuram acesso ao “RNH legado” após 31 de dezembro de 2023, deve considerar-se o cumprimento das condições especiais de exceção que permitem submissões de RNH até 31 de dezembro de 2024:

  1. Inicie os procedimentos de visto ou autorização de residência até 31 de dezembro de 2023, de acordo com as leis de imigração aplicáveis.
  2. Ser titular de visto ou autorização de residência válido até 31 de dezembro de 2023.
  3. Ter nota promissória ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de cessão assinado até 31 de dezembro de 2023.
  4. Ter contrato de arrendamento ou utilização de imóvel em território português celebrado em 10 de outubro de 2023.
  5. Detém contrato de reserva ou nota promissória para aquisição de imóvel em território português celebrado em 10 de outubro de 2023.
  6. Cadastrar dependentes em instituição de ensino portuguesa até 10 de outubro de 2023.

Aplicam-se também regras especiais de exclusão a quem seja membro do agregado familiar do Contribuinte que se enquadre numa das condições acima referidas.

Para esclarecer, os beneficiários de RNH registados como RNH em 31 de dezembro de 2023 podem beneficiar do regime por um período determinado de 10 anos.

O futuro dos RNH em Portugal: Principais Insights e Considerações Estratégicas

O regime “NHR 2.0” também será aplicável durante uma década e aplica-se a pessoas singulares que sejam residentes fiscais em Portugal (sem autorização de residência nos 5 anos anteriores). O RNH 2.0 exige uma taxa de 20% para trabalho/freelance e isenções para diversas categorias de rendimentos de origem estrangeira, tal como faz o RNH, que está prestes a terminar (exceto para rendimentos de pensões).

O RNH 2.0 ainda está sujeito a regulamentação através de regulamentos regionais, mas espera-se que tenha um impacto amplo e positivo naqueles que desejam mudar-se para a Madeira ou para os Açores. Para aqueles que consideram mudar-se para Portugal continental, o “NHR 2.0” ainda poderá ser aplicável, embora com critérios mais restritos, exigindo que os beneficiários estejam envolvidos em startups, investigação e desenvolvimento, ou emprego qualificado reconhecido pelo Governo Português.

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Chico Braga

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