Novas leis rigorosas sobre publicidade de saúde em Portugal

Portugal tem novas leis rigorosas que impactam as empresas que oferecem ou promovem cuidados de saúde aos cidadãos portugueses dentro e fora de Portugal. Toda publicidade feita por clientes ou representantes deve ser transparente, confiável e legal.

Portugal introduziu novas e rigorosas leis de publicidade de saúde que impactam as empresas que oferecem ou anunciam serviços de saúde dentro e fora de Portugal e têm como alvo os cidadãos portugueses.

Toda publicidade feita por clientes ou representantes deve ser transparente, confiável e legal. A partir de Novembro de 2015, o Decreto Legislativo 238/2015 introduz um novo regime jurídico para as práticas publicitárias de saúde.

Este novo quadro legal visa regular as práticas publicitárias de intervenções relacionadas com a proteção e manutenção da saúde e a prevenção e tratamento de doenças, incluindo a oferta de diagnóstico e qualquer tratamento ou terapia, incluindo qualquer terapia não convencional.

A publicidade na área da saúde inclui qualquer comunicação comercial, telemarketing, telepromoção, prática ou colocação de produto. As regras aplicam-se a quem presta cuidados e a qualquer agente ou serviço de informação que forneça informações sobre serviços de saúde, incluindo a protecção e manutenção da saúde e a prevenção e tratamento de doenças.

A lei estabelece um conjunto de práticas proibidas de publicidade no domínio da saúde, mas também prevê os princípios gerais que essas práticas devem respeitar, nomeadamente a transparência, a fiabilidade e a legalidade, a objectividade e o rigor científico.

As regras gerais de publicidade existentes da Lei da Publicidade continuam a aplicar-se a toda a publicidade no domínio da saúde.

A lei aplica-se a todas as partes, públicas ou privadas, que beneficiam ou estão envolvidas na concepção ou divulgação de publicidade sobre saúde junto de consumidores reais ou potenciais.

Isto significa que qualquer empresa que ofereça qualquer forma de cuidados de saúde a clientes portugueses, reais ou potenciais, terá de cumprir as novas leis. Estes incluem serviços de informação gratuitos e agentes pagos.

Marco Soares

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