O acordo de mobilidade da CPLP com Portugal não contradiz as regras de Schengen, afirma o ministro dos Negócios Estrangeiros – EURACTIV.com

Não há incompatibilidade entre o Acordo de Mobilidade entre a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que permite aos particulares solicitar uma autorização de residência em Portugal, e o regime de Schengen, apesar das medidas tomadas pela Comissão Europeia, afirmou o Secretário de Estado da Segurança Social português. Assuntos Europeus Tiago Antunes disse Lusa.

A Comissão Europeia está atualmente em contacto com Portugal Abertura de uma violação procedimentos do Acordo de Mobilidade da CPLP e insistiu na necessidade de uma “resposta satisfatória” no prazo de dois meses.

“A Comissão está sempre em contacto com os Estados-membros, inclusive sobre a questão dos processos de infracção levantados na semana passada”, disse a porta-voz do Ministério do Interior, Anita Hipper, em resposta. Lusa.

Bruxelas referiu que Portugal dispõe de dois meses para responder ao processo de infração e que “na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir emitir um parecer fundamentado” – o próximo passo do processo.

Na segunda-feira, Antunes disse que o acordo de mobilidade entre Portugal e os restantes países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) iria continuar.

“Nós [the Portuguese government] foram surpreendidos na semana passada pela abertura de processos por infracção por parte da Comissão Europeia. Temos alguma dificuldade em entender isso”, disse o chanceler Lusa.

Tiago Antunes acrescentou que o governo já explicou diversas vezes à Comissão “que não existe incompatibilidade entre o acordo de mobilidade da CPLP e o regime do espaço Schengen”.

Ele disse que o governo “nunca teria adotado estas regras se pensasse que estavam em conflito com o regime de Schengen”.

As dúvidas agora manifestadas pela Comissão Europeia, acrescentou, basearam-se em reclamações de um único cidadão, sobre o qual Portugal já tinha feito alguns esclarecimentos.

Bruxelas abriu um processo por infracção alegando que “o acordo de mobilidade da CPLP prevê uma autorização de residência que não está em conformidade com o modelo uniforme do Regulamento (CE) n.º 1030/2002”. para efeitos de procura de trabalho os nacionais emitidos pelos Estados da CPLP não permitem que os seus titulares viajem no espaço Schengen.”

Desde março, Portugal está a operar um novo portal da agência de imigração e fronteiras SEF que permite aos imigrantes da CPLP com processos pendentes até 31 de dezembro de 2022 obterem automaticamente autorizações de residência.

Segundo o SEF, mais de 154 mil imigrantes de língua portuguesa, a maioria brasileiros, solicitaram autorização de residência através do “portal da CPLP” e mais de 140 mil receberam o documento.

(André Campos Ferrão, editado por Cristina Cardoso | Lusa.pt)

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Alberta Gonçalves

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